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Calculadora do Simples Nacional para Restaurantes

Descubra a alíquota efetiva e o valor da DAS do seu negócio — e veja se o fator R coloca você no anexo mais barato.

R$

Some a receita bruta dos 12 meses anteriores ao mês que você quer calcular

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Receita bruta só do mês da guia

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Salários, encargos, FGTS e pró-labore — usado no fator R

Bar e restaurante costumam apurar pelo Anexo I; serviços de alimentação preparada podem ir para o III

Como a DAS do restaurante é calculada

A alíquota da tabela não é a que você paga. O Simples usa a alíquota efetiva, que desconta uma parcela fixa de acordo com a faixa de faturamento. Por isso um negócio que fatura R$ 85 mil por mês raramente paga os 10,7% cheios da tabela — a efetiva costuma ficar bem abaixo.

Alíquota efetiva = (RBT12 × Alíquota da faixa − Parcela a deduzir) ÷ RBT12
DAS do mês       = Faturamento do mês × Alíquota efetiva

RBT12 = receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores

Fator R: o que decide entre o Anexo I e o Anexo III

O fator R é a razão entre a folha dos últimos 12 meses (incluindo pró-labore e FGTS) e o faturamento do mesmo período. Quando ele fica igual ou acima de 28%, atividades de serviço de alimentação podem apurar pelo Anexo III, que começa em 6% em vez dos 4% do Anexo I mas tem faixas intermediárias diferentes. Para operações com folha alta — marmitarias e dark kitchens, por exemplo — a diferença anual chega a dezenas de milhares de reais.

Faixa de RBT12Anexo I — comércioAnexo III — serviços
até R$ 180 mil4,00%6,00%
até R$ 360 mil7,30%11,20%
até R$ 720 mil9,50%13,50%
até R$ 1,8 mi10,70%16,00%
até R$ 3,6 mi14,30%21,00%
até R$ 4,8 mi19,00%33,00%

Alíquotas nominais da LC 123/2006. A alíquota efetiva é sempre menor por causa da parcela a deduzir. Valide o enquadramento com seu contador.

O que costuma dar errado na apuração

Três erros aparecem quase sempre. O primeiro é declarar como receita o valor líquido recebido do iFood: o imposto incide sobre o valor bruto do pedido, antes da comissão. O segundo é esquecer que gorjeta repassada à equipe tem tratamento próprio e não deveria inflar a base. O terceiro é ignorar o fator R por meses seguidos e continuar pagando pelo anexo mais caro sem perceber.

Se você não sabe seu RBT12 de cabeça, é sinal de que o faturamento não está consolidado em lugar nenhum. Esse número deveria estar pronto todo dia 1º, sem depender do contador.

Quer que a Tamy faça essa conta sozinha, todo dia?