Calculadora do Simples Nacional para Restaurantes
Descubra a alíquota efetiva e o valor da DAS do seu negócio — e veja se o fator R coloca você no anexo mais barato.
Some a receita bruta dos 12 meses anteriores ao mês que você quer calcular
Receita bruta só do mês da guia
Salários, encargos, FGTS e pró-labore — usado no fator R
Bar e restaurante costumam apurar pelo Anexo I; serviços de alimentação preparada podem ir para o III
Como a DAS do restaurante é calculada
A alíquota da tabela não é a que você paga. O Simples usa a alíquota efetiva, que desconta uma parcela fixa de acordo com a faixa de faturamento. Por isso um negócio que fatura R$ 85 mil por mês raramente paga os 10,7% cheios da tabela — a efetiva costuma ficar bem abaixo.
Alíquota efetiva = (RBT12 × Alíquota da faixa − Parcela a deduzir) ÷ RBT12
DAS do mês = Faturamento do mês × Alíquota efetiva
RBT12 = receita bruta acumulada dos 12 meses anterioresFator R: o que decide entre o Anexo I e o Anexo III
O fator R é a razão entre a folha dos últimos 12 meses (incluindo pró-labore e FGTS) e o faturamento do mesmo período. Quando ele fica igual ou acima de 28%, atividades de serviço de alimentação podem apurar pelo Anexo III, que começa em 6% em vez dos 4% do Anexo I mas tem faixas intermediárias diferentes. Para operações com folha alta — marmitarias e dark kitchens, por exemplo — a diferença anual chega a dezenas de milhares de reais.
| Faixa de RBT12 | Anexo I — comércio | Anexo III — serviços |
|---|---|---|
| até R$ 180 mil | 4,00% | 6,00% |
| até R$ 360 mil | 7,30% | 11,20% |
| até R$ 720 mil | 9,50% | 13,50% |
| até R$ 1,8 mi | 10,70% | 16,00% |
| até R$ 3,6 mi | 14,30% | 21,00% |
| até R$ 4,8 mi | 19,00% | 33,00% |
Alíquotas nominais da LC 123/2006. A alíquota efetiva é sempre menor por causa da parcela a deduzir. Valide o enquadramento com seu contador.
O que costuma dar errado na apuração
Três erros aparecem quase sempre. O primeiro é declarar como receita o valor líquido recebido do iFood: o imposto incide sobre o valor bruto do pedido, antes da comissão. O segundo é esquecer que gorjeta repassada à equipe tem tratamento próprio e não deveria inflar a base. O terceiro é ignorar o fator R por meses seguidos e continuar pagando pelo anexo mais caro sem perceber.